TÍTULO I
Dos
Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II- a
cidadania;
IV - os valores sociais do trabalho
e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
TÍTULO II
Dos
Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO
I
DOS
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta;
VI - e inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XI - a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988
Boa tarde professor! Desculpe incomodar, mas estou com uma dúvida no primeiro trabalho. Você destacou alguns itens da Constituição e eu gostaria de saber se é para falar de todos esses itens ou apenas alguns de nossa escolha entre esses destacados. Se sim, quantos? Tem máximo e mínimo? Desde já agradeço!
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