quarta-feira, 25 de março de 2015

Regras para as notas e média final.





A nota final será a média de três trabalhos e duas provas, que será calculada da seguinte forma: média das notas dos trabalhos + duas vezes a média das notas das provas = (A) Dividir a soma das médias (A) por três.
Se o resultado for igual ou acima de 7 (sete), passa direto; entre 4 (quatro) inclusive e 7 (sete), exclusive, faz prova final; abaixo de 4 (quatro) é reprovado, sem direito à prova final.

Parte da Constituição para o trabalho I



             
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II- a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;  
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;  
III - autodeterminação dos povos;  
IV - não-intervenção;  
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;  
  
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;  
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;  
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  
 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;  
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente 

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988